Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 74 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Súmula 74 do STJ: "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=74