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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.390 do STJ

Tese firmada Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão: Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Texto oficial

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)

Processo paradigma: REsp 2.185.634

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Limite de 20 salários no Sistema S Tributário

    Quando aparece no cálculo:

    • As contribuições ao Incra, ao salário-educação, ao Sebrae e às demais entidades não têm o teto de 20 salários, por isso ficam fora desta conta.
    Como o Junex calcula: Limite de 20 salários no Sistema S
  • Custo de funcionário CLT Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Os 5,8% de terceiros incidem sobre toda a remuneração, sem o teto de 20 salários mínimos, como nesta conta: é o que o STJ decidiu (em um dos temas ainda há recurso no STF).
    Como o Junex calcula: Custo de funcionário CLT

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.