Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 44 da TNU
Em vigor
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Súmula 44 da TNU: "Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php