Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 44 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Súmula 44 do STJ: "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=44