Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 6 da TNU
Em vigor
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.
Súmula 6 da TNU: "A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php