Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 62 da TNU
Em vigor
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Súmula 62 da TNU: "O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php