Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 87 da TNU
Em vigor
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
Súmula 87 da TNU: "A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php