Precedente Normativo · Tribunal Superior do Trabalho
Precedente Normativo 24 do TST
Em vigor
Título: DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Precedente Normativo 24 do TST: "O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=PN&orgao=TST&pesquisar=1&e=dispensa%20aviso%20pr%C3%A9vio