OJ da SBDI-1 · Tribunal Superior do Trabalho
OJ 397 da SBDI-1 do TST
Em vigor
Título: COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
OJ 397 da SBDI-1 do TST: "O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=OJ&orgao=TST&pesquisar=1&e=comissionista%20misto%20horas%20extras%20base%20c%C3%A1lculo%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%BAmula