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Junex

OJ da SBDI-1 · Tribunal Superior do Trabalho

OJ 397 da SBDI-1 do TST

Em vigor

Título: COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.

Texto oficial

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

Calculadoras do Junex que aplicam esta orientação

  • Horas extras + reflexos Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você informou comissões: sobre a parte variável é devido só o adicional de horas extras, sobre o valor das comissões dividido pelas horas efetivamente trabalhadas no mês, com as extras dentro.
    Como o Junex calcula: Horas extras + reflexos

Jurisprudência do TST no Junex

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.