Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 111 do TST
Cancelada Cancelada (em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Título: EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Súmula 111 do TST: "A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=equipara%C3%A7%C3%A3o%20salarial