Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 119 do TST
Em vigor
Título: JORNADA DE TRABALHO
Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
Súmula 119 do TST: "Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=jornada%20trabalho