Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 120 do TST
Cancelada Cancelada (em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Título: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL
Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Súmula 120 do TST: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=equipara%C3%A7%C3%A3o%20salarial%20decis%C3%A3o%20judicial