Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 125 do TST
Em vigor
Título: CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
Súmula 125 do TST: "O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=contrato%20trabalho%20art%20479%20clt