Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 125 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 06/12/1994, DJ 15/12/1994, p. 34815)
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.
Súmula 125 do STJ: "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=125