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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 14 do TST

Em vigor

Título: CULPA RECÍPROCA

Texto oficial

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Liquidação de sentença Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Na culpa recíproca, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais saem pela metade, e a multa do FGTS é de 20%.
    Como o Junex calcula: Liquidação de sentença
  • Verbas rescisórias Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu culpa recíproca: o empregado recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais.
    • Culpa recíproca no contrato de aprendizagem: o 13º e as férias proporcionais saem pela metade, e a indenização do art. 479 também (art. 484 da CLT); não há aviso prévio.
    Como o Junex calcula: Verbas rescisórias

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Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.