Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 150 do TST
Cancelada
Título: DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).
Súmula 150 do TST: "Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=demiss%C3%A3o%20incompet%C3%AAncia%20justi%C3%A7a%20trabalho