Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 150 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608)
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Súmula 150 do STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=150