Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 161 do TST
Em vigor
Título: DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
Súmula 161 do TST: "Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=dep%C3%B3sito%20condena%C3%A7%C3%A3o%20pagamento%20pec%C3%BAnia