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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 163 do TST

Em vigor

Título: AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Texto oficial

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Verbas rescisórias Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Contrato a termo rompido antes do fim: o aviso prévio só é devido quando o contrato tem a cláusula do art. 481.
    • Força maior num contrato a termo sem a cláusula do art. 481: não há aviso prévio, e a indenização do art. 479 cai à metade (art. 502, III).
    • O contrato de aprendizagem é a termo: na extinção antes do fim, fora das hipóteses do art. 433, há a indenização do art. 479, e não o aviso prévio.
    Como o Junex calcula: Verbas rescisórias

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Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.