Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 164 do TST
Cancelada Cancelada (em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 383)
Título: PROCURAÇÃO. JUNTADA
O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
Súmula 164 do TST: "O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=procura%C3%A7%C3%A3o%20juntada