Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 178 do TST
Em vigor
Título: TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Súmula 178 do TST: "É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=telefonista%20art%20227%20par%C3%A1grafos%20clt%20aplicabilidade