Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 180 do TST
Cancelada
Título: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.
Súmula 180 do TST: "Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=a%C3%A7%C3%A3o%20cumprimento%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20processual%20desist%C3%AAncia