Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 186 do TST
Em vigor
Título: LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA
A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
Súmula 186 do TST: "A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=licen%C3%A7a-pr%C3%AAmio%20convers%C3%A3o%20pec%C3%BAnia%20regulamento%20empresa