Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 187 do TST
Em vigor
Título: CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA
A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
Súmula 187 do TST: "A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=corre%C3%A7%C3%A3o%20monet%C3%A1ria%20incid%C3%AAncia