Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 211 do TST
Em vigor
Título: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
Súmula 211 do TST: "Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=juros%20mora%20corre%C3%A7%C3%A3o%20monet%C3%A1ria%20independ%C3%AAncia%20pedido%20inicial%20t%C3%ADtulo