Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 216 do TST
Cancelada
Título: DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA
São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.
Súmula 216 do TST: "São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=deser%C3%A7%C3%A3o%20rela%C3%A7%C3%A3o%20empregados%20autentica%C3%A7%C3%A3o%20mec%C3%A2nica%20desnecess%C3%A1ria