Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 217 do TST
Em vigor
Título: DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL
O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.
Súmula 217 do TST: "O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=dep%C3%B3sito%20recursal%20credenciamento%20banc%C3%A1rio%20prova%20dispens%C3%A1vel