Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 235 do TST
Cancelada
Título: DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979
Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.
Súmula 235 do TST: "Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=distrito%20federal%20autarquias%20corre%C3%A7%C3%A3o%20autom%C3%A1tica%20dos%20sal%C3%A1rios%20inaplicabilidade