Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 239 do TST
Em vigor
Título: BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs n ºs 64 e 126 da SBDI-I - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
Súmula 239 do TST: "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs n ºs 64 e 126 da SBDI-I - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=banc%C3%A1rio%20empregado%20empresa%20processamento%20dados