Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 243 do TST
Em vigor
Título: OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Súmula 243 do TST: "Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20regime%20trabalhista%20supress%C3%A3o%20das%20vantagens%20estatut%C3%A1rias