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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 243 do STJ

Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157)

Texto oficial

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Benefícios da Lei 9.099 Penal

    Quando aparece no cálculo:

    • Você informou uma causa de aumento: para ver se cabe a suspensão do processo, a calculadora soma o aumento à pena mínima, e o benefício só cabe se o resultado não passar de 1 ano, como no crime continuado e no concurso de crimes.
    Como o Junex calcula: Benefícios da Lei 9.099

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Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.