Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 251 do TST
Cancelada
Título: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL.
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Súmula 251 do TST: "A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=participa%C3%A7%C3%A3o%20nos%20lucros%20natureza%20salarial