Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 255 do TST
Cancelada
Título: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA
O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
Súmula 255 do TST: "O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=substitui%C3%A7%C3%A3o%20processual%20desist%C3%AAncia