Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 279 do TST
Em vigor
Título: RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
Súmula 279 do TST: "A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=recurso%20contra%20senten%C3%A7a%20normativa%20efeito%20suspensivo%20cassa%C3%A7%C3%A3o