Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 278 do TST
Em vigor
Título: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO
A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
Súmula 278 do TST: "A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=embargos%20declara%C3%A7%C3%A3o%20omiss%C3%A3o%20julgado