Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 287 do TST
Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 253)
Título: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT. IRR-253 - BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. (RR-0011312-53.2023.5.15.0024, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT.
Súmula 287 do TST: "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT. IRR-253 - BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. (RR-0011312-53.2023.5.15.0024, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=jornada%20trabalho%20gerente%20banc%C3%A1rio