Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 329 do TST
Cancelada Cancelada (por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017)
Título: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988
Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Súmula 329 do TST: "Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=honor%C3%A1rios%20advocat%C3%ADcios%20art%20133%20cf%2F1988