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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 340 do TST

Em vigor

Título: COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

Texto oficial

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Horas extras + reflexos Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você informou comissões: sobre a parte variável é devido só o adicional de horas extras, sobre o valor das comissões dividido pelas horas efetivamente trabalhadas no mês, com as extras dentro.
    Como o Junex calcula: Horas extras + reflexos

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Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.