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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 340 do STJ

Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

Texto oficial

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Pensão por morte Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • A pensão segue a lei da data do óbito: até 13/11/2019, inclusive, ela é de 100% da aposentadoria (art. 75 da Lei 8.213/91); a cota de 50% mais 10% por dependente da EC 103 vale para mortes a partir de 14/11/2019.
    Como o Junex calcula: Pensão por morte
  • Acumulação de benefícios Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • O redutor do art. 24 da EC 103 só alcança a pensão de óbito ocorrido a partir de 13/11/2019, porque a pensão segue a lei da data da morte.
    Como o Junex calcula: Acumulação de benefícios

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Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.