Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 352 do TST
Cancelada
Título: CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO
O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185).
Súmula 352 do TST: "O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=custas%20prazo%20para%20comprova%C3%A7%C3%A3o