Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 357 do TST
Em vigor
Título: TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Súmula 357 do TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=testemunha%20a%C3%A7%C3%A3o%20contra%20mesma%20reclamada%20suspei%C3%A7%C3%A3o