Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 357 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Súmula 357 do STJ: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=357