Pular para o conteúdo
Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 369 do TST

Em vigor

Título: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Texto oficial

I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998) IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-I - inserida em 28.04.1997) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)

Procurava outro tribunal? Súmula 369 do STF · Súmula 369 do STJ

Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.