Pular para o conteúdo
Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 380 do TST

Em vigor

Título: AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Texto oficial

Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Verbas rescisórias Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Se você informar a data da comunicação do aviso, a calculadora conta o aviso do dia seguinte a ela: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.
    Como o Junex calcula: Verbas rescisórias

Procurava outro tribunal? Súmula 380 do STF · Súmula 380 do STJ

Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.