Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 399 do TST
Em vigor
Título: AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nº s 44 e 45 da SBDI-II - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-II - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
Súmula 399 do TST: "I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nº s 44 e 45 da SBDI-II - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-II - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=a%C3%A7%C3%A3o%20rescis%C3%B3ria%20cabimento%20senten%C3%A7a%20m%C3%A9rito%20decis%C3%A3o%20homologat%C3%B3ria%20adjudica%C3%A7%C3%A3o