Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 41 do TST
Cancelada
Título: QUITAÇÃO
A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.
Súmula 41 do TST: "A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=quita%C3%A7%C3%A3o