Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 434 do TST
Cancelada
Título: RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-I – inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Histórico. Redação original – (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012.
Súmula 434 do TST: "I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-I – inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Histórico. Redação original – (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=recurso%20interposi%C3%A7%C3%A3o%20antes%20publica%C3%A7%C3%A3o%20ac%C3%B3rd%C3%A3o%20impugnado%20extemporaneidade