Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 434 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
Súmula 434 do STJ: "O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=434