Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 58 do TST
Em vigor
Título: PESSOAL DE OBRAS
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
Súmula 58 do TST: "Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=pessoal%20obras