Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 67 do TST
Em vigor
Título: GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Súmula 67 do TST: "Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=gratifica%C3%A7%C3%A3o%20ferrovi%C3%A1rio